Chega vai desencadear novo processo de revisão constitucional
"O Chega proporá que os artigos a rever sejam limitados e sobretudo concentrados na reforma do sistema político português, nomeadamente em termos de composição dos órgãos, regras de transparência, imunidade e competências", refere o partido em comunicado, acrescentando que o processo deverá ter início "logo que terminem os trabalhos orçamentais", que se estendem até final de novembro.
"A interrupção súbita da última legislatura, bem como a falta de vontade evidenciada pelo PS, impediram a conclusão de uma reforma constitucional que é necessária e fundamental a Portugal. Por isso, o grupo parlamentar do Chega focar-se-á na obtenção de consensos entre os três maiores partidos para uma alteração cirúrgica à Constituição da República que permita a modernização institucional e jurídica de que o país precisa", acrescenta o partido.
Na última legislatura, iniciou-se um processo de revisão constitucional, interrompido em novembro de 2023 após o anúncio de dissolução do parlamento e eleições antecipadas.
Esse 12.º processo de revisão da Constituição da República Portuguesa (só sete foram concluídos com sucesso) tinha sido desencadeado também com a apresentação de um projeto do Chega, em outubro de 2022, seguido por todas as bancadas e deputados únicos, num total de oito projetos e 393 propostas de alteração, revogação e aditamento de artigos à lei fundamental.
Devido à dissolução do parlamento, aquela que seria a oitava revisão da Constituição - quase 20 anos depois da anterior mudança (2005) - ficou mais uma vez pelo caminho, sendo possível uma revisão ordinária na atual legislatura.
De acordo com a Constituição, a Assembleia da República pode rever a Lei fundamental decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária e a iniciativa pode partir de qualquer deputado.
"Apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias", diz ainda a Constituição, que determina que qualquer alteração tenha de ser aprovada por maioria de dois terços.
Na atual legislatura, tal como na anterior, apenas PSD e PS somados somam os dois terços dos deputados necessários para rever a Constituição, não sendo possível alterar qualquer artigo se pelo menos um dos dois maiores partidos for contra.
No anterior processo de revisão, duas das áreas em que PS e PSD tinham registado consenso era na possibilidade de incluir na Constituição o isolamento de doentes graves e contagiosos sem recurso ao estado de emergência ou o acesso pelos serviços de informações a metadados de comunicações.
O reforço dos direitos ambientais e dos animais ou a modernização da linguagem constitucional eram outas das mudanças à vista, num processo em que o PS até demonstrou abertura para algumas alterações pontuais no sistema político, área que tinha rejeitado à partida mexer.
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